TSE abre licitação para compra de 250 mil novas urnas eletrônicas que não imprimem o voto – como manda a lei
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TSE abre licitação para compra de 250 mil novas urnas eletrônicas que não imprimem o voto – como manda a lei


Por Jorge Serrão
A Justiça eleitoral já cria uma dificuldade prática para que se cumpra a regra da minireforma eleitoral que instituiu a impressão do voto para posterior auditoria, por amostragem. Como o Tribunal Superior Eleitoral reage à idéia de ter o resultado eleitoral auditado, independentemente de seu controle, encontrou um jeito prático de derrubar a nova lei, antes que entre em vigor, comprando novas urnas que não imprimem o voto.
A denúncia é do engenheiro Amílcar Brunazo Filho, do movimento http://www.votoseguro.org/. O TSE abriu a licitação 076/2009 para a compra de 250 mil novas urnas eletrônicas que não permitem a impressão do voto. O especialista adverte que, para atender a nova lei 12.034/09, que manda imprimir o voto e apresentá-los ao eleitor, o TSE teria apenas que fazer uma pequena adaptação nas urnas. Bastaria dotá-las de um visor através do qual o eleitor pudesse conferir o voto impresso. Brunazo lembra que as urnas já possuem impressora embutida e só falta o visor.
Amilcar Brunazo interpreta que o TSE cria dificuldades para cumprir a "Auditoria Independente do Software" que está no § 3º do art. 5º da nova lei 12.034/09. A regra permitiria a recontagem do voto impresso conferido pelo eleitor em 2% das urnas - e a partir da eleição de 2010. Brunazo recorda que o plano original do TSE era de comprar 100 mil novas urnas, em 2009. Só que esta quantidade aumentou para 250 mil. O ativista do voto seguro indaga o que justificaria este "ligeiro" aumento de 150%?
O próprio Brunazo responde com uma provocação objetiva: “Será sensato gastar dinheiro público para comprar 250 mil novos computadores que não atendem a lei já em vigor? A rigor, se a lei 12.034 prevalecer, em 2014 estas 250 mil urnas novas - com tempo real de uso de apenas 25 horas - terão que ser "descontinuadas" ou "readaptadas". Ou será que nada será feito porque o TSE já está contando com derrubada da nova lei até lá? A mim parece evidente que o TSE quer criar um fato consumado - possuir 250 mil urnas novinhas - para investir contra o art. 5º da lei 12.034. Se isto é não é malversação de dinheiro público...., ah! deixa pra lá...”.

Mais desconfiança
Procurando detalhes nas 300 páginas da especificação das novas urnas na licitação 076/2009 do TSE, Amílcar Brunazo encontrou alguns pontos importantes sobre a adaptação da urna ao art. 5º da Lei 12.034/2009 (imprimir o voto e mostrá-lo ao eleitor).
- No item (ll) do cap. 1.1.1.1 do Anexo III - Especificação da UE2009.doc está escrito:
"ll) Caso seja sancionado o artigo 5º do PL5489/2009, a UE2009 deverá possuir ranhuras na face lateral que permitam o encaixe do Módulo Impressor Externo adquirido pelo TSE em 2002 – MIE-UE2002. Esta especificação será exigida apenas no Modelo de Qualificação – MQ. A Contratada deverá fornecer o projeto mecânico do encaixe proposto e este projeto poderá sofrer revisões do TSE. O módulo impressor externo adquirido em 2002 será disponibilizado para consulta."
Obs 1: o citado PL 5498 foi sancionado e se tornou a Lei 12.034.
Obs 2: o Modulo Impressor Externo, MIE, é o mesmo que foi utilizado na experiência frustrada de impressão do voto em 2002.
Isto quer dizer que eles previram a aprovação da nova lei e decidiram adaptar as novas urnas ao MIE externo, como nas urnas 2002.

Detalhes da impressão
Brunazo destaca que, no cap. 1.1.1.5 do mesmo Anexo III - Especificação da UE2009.doc aparece a seguinte descrição do módulo impressor (embutido nas urnas):
- "O módulo impressor deve....
h) Permitir o acoplamento mecânico da UPD (externa ao TE/UE). Caso a UPD esteja acoplada ao Módulo Impressor, o material impresso, assim que for guilhotinado, deve cair na UPD automaticamente.
h.1) Deve possuir sensor de atolamento de papel, verificando se o papel ficou parado no acoplamento da impressora com a Urna Plástica Descartável.
k) O módulo impressor deve possuir estrutura que impeça o acúmulo de papel na abertura de acoplamento com a UPD, garantindo que todos os registros de voto estão sendo depositados corretamente;"
Quer dizer, também está previsto a impressão do voto pela impressora embutida nas urnas, porém neste caso não está previsto que haja um visor através do qual o eleitor possa ver o voto antes de confirmar.

Resumo da Ópera
Amilcar Brunazo faz mais três observações:
1) A urna-e já possui uma impressora interna embutida que é necessária para imprimir a zerésima e o BU obrigatórios por lei.
2) Esta impressora interna também é capaz de imprimir cada voto do eleitor, mas não está previsto um visor do voto para adaptá-la à Lei 12.034.
3) Para mostrar o voto para confirmação do eleitor de acordo com a lei, está sendo previsto uma segunda impressora, externa.

Perguntas capitais
Amílcar Brunazo indaga: Por que comprar uma segunda impressora, com visor, para fazer uma função que a outra impressora, já existente, pode cumprir se a ela fosse apenas adaptado um visor?
Para que duas impressoras em cada urna?
As urnas eletrônicas usadas na Venezuela desde 2004, imprimem o voto e só possuem uma única impressora.
Duas impressoras por urna... é malversação de dinheiro público, não é? “Continua me parecendo o TSE vai tentar reaplicar a mesma tática usada em 2002, quando usou o mesmo MIE para derrubar a primeira lei do voto impresso antes de vigorar, para agora investir contra o art. 5º da lei 12.034”.

Tudo impresso
Detalhe importante, que a mídia amestrada tem interpretado de maneira equivocada:
- Pela Lei 12.034/09, todos os votos devem ser impressos.
- A conferência, por amostragem, é que acontecerá em apenas 2% das urnas.

A licitação
Detalhes sobre a compra das novas urnas podem ser vistos em:
http://www.tse.gov.br/sadAdmLicitacao/search/licitacaoSearchSessionAndamento.do?docIndex=5&toc=false
Leia mais sobre a auditoria do voto em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/lei12034.htm
Fonte: Alerta Total



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