por Mauro Henrique Renner*Diante da polêmica levantada nos últimos dias, a partir das ações civis desencadeadas pelo Ministério Público contra determinados acampamentos do MST (Serraria e Jandir, por exemplo), como chefe da instituição e para que não pairem dúvidas, quero reafirmar que somos favoráveis à reforma agrária e à função social da propriedade rural, que fazem parte da política agrícola e fundiária nos exatos termos dos artigos 184 a 191 da CF. Somos, também, garantes dos movimentos sociais legítimos (de fins lícitos e sem caráter paramilitar), que têm o direito de se reunir e manifestar, modo pacífico e sem armas (CF, art. 5º, XVI e XVII). Lamentamos, ainda, que as ações do MP recaiam sobre misérias sociais e lacunas de ação política, sintomáticos que os proprietários sejam nominados e os réus sejam não apenas sem terra, mas, talvez pior, sem nome.
Talvez fosse mais cômodo afetar a neutralidade "politicamente correta" diante dos conflitos acirrados. Mas a sociedade brasileira, assim como precisa do MST para dialogar e exigir direitos na questão agrária, necessita de um MP com coragem para levar ao Poder Judiciário uma hipótese que é, no mínimo, diante das investigações realizadas, razoável, isto é, que alguns setores do MST perderam o foco e estão desbordando de seus direitos constitucionais. Neste cenário, o MP tem o dever de levar ao Estado-juiz os fatos, para que sejam decididos sob o império do Direito. É de lembrar que desde 1996 o Direito brasileiro exige intervenção do MP nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural.
Em face de ações em rede, típicas da globalização, era urgente vencer a tradicional atuação fragmentada (de um promotor de Justiça restrito ao limite territorial de sua comarca) e realizar uma análise global de uma série de atos com aparente coordenação. Essa foi a decisão fundamental do Conselho Superior do Ministério Público, que inclusive corrigiu a extensão indevida de sua primeira ata, e por unanimidade. Assim, ao contrário do afirmado até por editorial de ZH, o MP em nenhum momento postulou a extinção ou a ilegalidade do MST, respeitadas a independência funcional e a liberdade de consciência de seus membros (uma garantia também assegurada para os colegas que investigam o Detran e o Banrisul, diga-se de passagem).
Em suma, exercemos o dever de levar ao Judiciário, diante dos graves fatos apurados pelos órgãos de segurança, a possibilidade de que tendências ou pessoas dentro do MST estejam abusando de sua legítima posição de interlocutor e sujeito social. O movimento social, ao exercer o contraditório e a ampla defesa, apresentará suas razões. Os juízes decidirão e os cidadãos avaliarão e exercerão a crítica.
Penso que, assim, avançamos no Estado democrático, sem subterfúgios e dissimulações. Aliás, pelo respeito ao MST, num debate franco e leal, seria de refletir por que tais ações surgiram agora (não seriam sequer cogitadas há cinco anos) e obtiveram quatro decisões favoráveis de juízes diversos, o que parece afastar a conspiração ideológica. Enxadas ou flores? Quando as primeiras deixaram de ser vistas como ferramentas e prestaram-se, no discurso simbólico, à pecha de armas? E quando os poderes públicos e a sociedade vão resgatar a dívida agrária, uma agenda tão séculos 19 e 20? O MP não tem a pretensão de encontrar tais respostas.