Edvaldo Tavares*
O resultado dessas discussões implicará em mudança nas legislações de cada país – neste preâmbulo está a arapuca para emendas na Constituição previamente inseridas, como foi o caso da inserção do parágrafo 3 no artigo 5 em 2004, de forma sub-reptícia, dissimulada na Emenda 45, que tratava da reforma do Judiciário. O parágrafo terceiro intruso, plantado no artigo quinto do Diploma Máximo Brasileiro, determina que os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, na Câmara e no Senado, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais. Os brasileiros pagam pesados impostos por um Congresso Nacional recheado de tanta incompetência e avacalhação.
A aceitação de novos preceitos de proteção aos direitos humanos, inicialmente dirigidos ao indivíduo, passou, gradativamente, a abranger os grupos e ao reconhecimento dos direitos coletivos – montagem da armadilha que o governo brasileiro e diplomacia caíram; nada contra, a não ser à ignorância e displicência dos nossos representantes.
A compreensão referente aos povos indígenas não ficou restrita a tribos, nações ou sociedades oriundas das Américas, é estendida às comunidades silvícolas australianas e da Nova Zelândia, abrangendo os povos tribais do sul do continente asiático.
O ano de 1993 foi declarado pela ONU como o Ano Internacional dos Povos Indígenas, quando foi elaborada a Minuta de Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, considerada bastante satisfatória. Diante de tal conquista o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas da Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias da ONU avançou um pouco mais, propondo o projeto da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas – no Brasil, os inimigos obtiveram vitória total, em pleno governo Collor, o Senador e Coronel do EB, Jarbas Passarinho assina a Portaria 580, 15 de novembro de 1991, que cria a Reserva Indígena Ianomâmi (RII), de índios que não existem, fruto da imaginação de uma antropóloga suíça, precedente responsável que pode levar também a perda da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol (TIRSS) e se juntarem ao perdido Pirara (atualmente território da República Cooperativa da Guyana).
Alguns governos de determinados países de imediato manifestaram resistência dando claros sinais de oposição à aprovação de tal projeto, apesar do reconhecimento das comunidades mundiais de que os povos indígenas deveriam ser abrangidos pelo Direito Internacional. As pressões exercidas pelos povos e organizações indígenas ampliaram a já crescente preocupação de proteção a ser exercida pelo organismo internacional, ONU.
Fica difícil de compreender que mesmo antes da aprovação da Declaração pela Assembléia Geral da ONU, a mesma já sofria violentas críticas do BRASIL. Os representantes brasileiros naquela organização ofereceram freqüentes resistências às diversas inserções feitas no texto. A oposição do BRASIL era intensa a tal ponto que passou a liderar o grupo de países opositores às novidades dos direitos indígenas no âmbito internacional fechando a questão por se tratar de assunto interno, sem admissão de mais conversa.
No cenário da política mundial atual, em que questionamentos sobre a integridade territorial e a soberania dos Estados nacionais estão postas em xeque-mate, os direitos dos povos indígenas estão adquirindo maior importância na ótica jurídica internacional.
Uma análise das questões que envolvem os povos indígenas demonstra tratar-se de discussão delicada envolvendo situações de extrema complexidade. Há necessidade de ampla divulgação e debates nos veículos de comunicações que permitam a população brasileira saber mais detalhes das implicações decorrentes caso haja aprovação do tema no Congresso Nacional brasileiro.
GOVERNO E DIPLOMACIA BRASILEIRA DÃO UMA DE "OTÁRIOS"
Em 13 de setembro de 2007, a Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas foi aprovada na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) conferindo proteção internacional para mais de 370 milhões de indígenas do mundo todo. A ONU, amparada nesta decisão, recomenda que as nações do mundo respeitem as formas políticas, sociais e jurídicas de cada povo, estabelecidas no documento que permite autogovernarem-se e a livre determinação dos povos.
O instrumento foi aprovado, 143 países que votaram a favor, havendo 11 abstenções e quatro votos contra – Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália. Colômbia foi o único país ibero-americano que não votou a favor, se abstendo. O BRASIL, que fora o tempo todo opositor, votou a favor.
De acordo com a Declaração, no qual o direito a terra é um dos pontos mais importantes, ação alguma pode ocorrer em terras indígenas sem consentimento prévio e informado dos povos, sendo vedadas operações com fins militares, nem para depósito de resíduos tóxicos – esta mais utilizada nos países ricos.
AGORA ESTAMOS NUMA ENRASCADA
Para o BRASIL esta exigência constante no documento insinua-se para uma vulnerabilidade extremamente delicada, uma vez que a demarcação de terras indígenas que assumiram o estágio de reservas indígenas – Reserva Indígena Ianomâmi (RII) e Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (RIRSS) -, representando a última posição para transformação em nações indígenas independentes, se estende até as linhas de fronteira, abundantes em riquezas minerais, que são representadas pelas serras Imeri, Parimã, Pacaraima e Araí. Nesta serra, Araí, se encontram o Monte Roraima (2.875 m) e o ponto mais setentrional do Brasil, Monte Caburaí (1456 m). Na serra Imeri estão situados, o Pico da Neblina, altitude de 3014 metros, e o Pico 31 de Março, 2992 metros, pontos culminantes do Brasil, na linha divisória Brasil-Venezuela.
A impossibilidade de instalação de destacamentos militares (PEF – Pelotões Especiais de Fronteira) para guarnecimento da segurança, vigilância e integridade territorial; o vazio de populações brasileiras impedidas de fixar comunidades para moradia; falta de aplicações de medidas de desenvolvimento; são fatores que facilitam a invasão de forças mercenárias contratadas pelos países ricos cobiçosos e até de forças armadas de países coligados, de traficantes de drogas e armas, que poderão causar todo tipo de delito, além de proporcionar condições para o desmembramento.
Quando o povo brasileiro despertará e dará importância ao Brasil que foi herdado deste tamanho e preservado à custa do sacrifício de vidas e de muito sangue derramado pelos heróis brasileiros? É falta de guerra?
BARÃO DE PARIMA RESOLVE QUESTÃO DE FRONTEIRAS COM A VENEZUELA
É bom que seja lembrado que todo o norte de Roraima onde estão as duas reservas indígenas (RII e RIRSS) já foi território disputado entre BRASIL e Venezuela.
Corria o ano de 1872 quando a demarcação da fronteira norte do país foi cogitada.
Ao Tenente-Coronel da arma de Engenharia do glorioso Exército Brasileiro, Francisco Xavier Lopes de Araújo, coube a chefia da Delegação Brasileira da Comissão Mista de Demarcação das Fronteiras Brasil-Venezuela.
No início de 1882, o militar brasileiro retorna, de Belém, PA, onde estivera sob tratamento de recuperação da saúde, às serras de Roraima, para dar continuidade ao cumprimento da missão, junto com a delegação venezuelana.
Acerto anterior com a Diplomacia Venezuelana estabelecera o local, último ponto demarcado, e data, 10 de abril de 1882, para a continuidade da demarcação. A pontualidade do TC de Engenharia brasileiro não foi correspondida pela Delegação Venezuelana e, após mais de um mês de espera – a Representação Venezuelana não apareceu –, reiniciou os trabalhos de delimitação. Sem a participação venezuelana Francisco Xavier concluiu a marcação das fronteiras Brasil-Venezuela. Houve contestação do governo da Venezuela que caiu por terra diante das embasadas argumentações do TC Francisco e do trabalho bem feito pela delegação brasileira.
Como prêmio pelo bom cumprimento da missão, o Tenente-Coronel de Engenharia do glorioso Exército Brasileiro, Francisco Xavier Lopes de Araújo, foi agraciado com o honroso título de Barão de Parima.
BRASIL TEM QUE SER FIRME EM ASSUNTOS DE SOBERANIA
No transcorrer do ano de 1990, durante o governo de Fernando Collor de Mello, foi adotada uma política de neoliberalismo, quando a Amazônia deixou de ter a prioridade que era mantida nos governos militares, desde a década de 1970. Essa falta de atenção persiste até os dias de hoje, como pode ser comprovada pela falta da presença do governo federal e a adoção de políticas desatentas em relação à região, comum aos governos federais das últimas décadas.
Ainda em 1990, o presidente americano, George Bush, pai do atual, por carta endereçada ao presidente do Brasil, exigiu a demarcação da área dos índios Ianomâmis, que não existem, e que fosse tapado o poço destinado a futuras experiências nucleares na Serra do Cachimbo (norte do Estado do Mato Grosso e sul do Pará), zona de transição entre o cerrado e a Amazônia, buraco que era destinado ao começo das experiências nucleares subterrâneas em cumprimento ao Projeto Nuclear Brasileiro.
Como resultado dessas intromissões americanas, em 1991, baseado na Portaria 580 de 15 de novembro do mesmo ano, do então Ministro da Justiça Jarbas Passarinho, a despeito das opiniões do Conselho de Segurança Nacional, dos Ministros Militares e dos Governos da Região Amazônica, Collor criou a área destinada aos inexistentes indígenas Ianomâmis.
INVENTARAM OS IANOMÂMIS PARA TOMAR TERRITÓRIO BRASILEIRO
O livro de título "A Farsa Ianomâmi" de autoria do Coronel do glorioso Exército Brasileiro, Menna Barreto, resultado de muitos anos de experiência do militar na Amazônia e em Roraima, denuncia o golpe internacional que foi articulado para cima do Brasil e que os nossos governantes caíram que nem patinhos. No livro "Índios do Brasil" de autoria do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon não há qualquer menção aos Ianomâmis.
Na II Conferência Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, das Nações Unidas, Eco-92, Rio de Janeiro, o Presidente Collor se ajoelhou frente aos interesses internacionais, cedendo às pressões de senadores americanos, a despeito da Carta Magna (Constituição da República Federativa do Brasil) de 1988, das leis das fronteiras e demais orientações, destinando uma área que hoje equivale a 96.649 Km2 - maior do que o Estado de Santa Catarina (95.443 Km2) e pouco menor do que Pernambuco (98.938 Km2), onde cabem folgadamente os seguintes países da Europa: Dinamarca (43.092 Km2) + Holanda (33.936 Km2) + Catar (11.437 km2) e ainda sobram 8.184 Km2, maior do que o Distrito Federal (5.822 Km2), no chifre ou orelha ocidental do Estado de Roraima, fronteira com a Venezuela, a essa tribo inexistente denominada Ianomâmi, constituída de menos de 5.000 pseudo-índios.
É PRECISO DENUNCIAR AO POVO BRASILEIRO ANTES QUE SEJA DESPEJADO
Há necessidade de tomada de Ações Concretas por parte do governo brasileiro. Precisamos parar de fingir que somos uma nação independente, percorrendo o caminho do desenvolvimento e, em breve teremos um assento no Conselho de Segurança da ONU, e ainda seremos o nono membro do Grupo das Oito Nações mais desenvolvidas do planeta, ao custo da perda da faixa do norte da Amazônia, desde a área conhecida como Cabeça do Cachorro, fronteira com a Colômbia, alto Rio Negro, até todo o norte de Roraima, que se juntará ao perdido Pirara por incompetência brasileira.
As Organizações Não-Governamentais (ONGs), nacionais e alienígenas, alicerçadas em abundância de recursos financeiros dados pelos governos, brasileiro e externos, vêm obtendo francas vitórias diante da ineficiência, omissão e cumplicidade de traidores dos mais diversos níveis do governo e demais colaboracionistas.
O golpe contra o Brasil se desenrola no campo virtual, desdobrado de maneira ampla, cujo passo inicial consiste em reservar, para qualquer número, mesmo pequeno, de indígenas de qualquer etnia ou de indivíduos classificados como indígenas, mesmo que não tenham algum traço genético que possa ser usado como ligação na ancestralidade com os silvícolas, independentemente de terem vividos ou de viverem na área reservada ou que para lá por conveniência foram arregimentados, extensas áreas territoriais contínuas nas faixas de fronteiras ricas em jazidas minerais, inclusive os estratégicos, para depois demarcar.
Enquanto isso, nos organismos internacionais é processada a mudança da denominação de tribos para povos e nações, a revelia da existência de pequeno ou grande número de indígenas ou de jamais terem ocupado as terras em questão.
Espanta a atual passividade brasileira nos assuntos referentes à defesa dos interesses nacionais. Parece até que reina um sentimento de dívida perante a humanidade por ter sido agraciado com um gigantesco e rico território, sem cataclísmicas adversidades, com abençoada e extensa plataforma continental riquíssima em petróleo.
As decisões da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 07 de junho de 1989 denominada de Convenção Relativa aos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, passou a vigorar a partir de 05 de setembro de 1991. O texto foi redigido de forma a abordar o assunto terras, quando deveria ser trabalho. O mais surpreendente é a aceitação passiva do governo brasileiro de condições objetivas para o estabelecimento de instrumento legal que facilita a futura perda de parcela do território brasileiro. O mais frustrante de tudo é que os dispendiosos congressistas nacionais, pagos com o suor do povo brasileiro, como obedientes cordeirinhos mansamente aprovaram essa Convenção cheia de determinações contra o Brasil, sem esboçar um mínimo repúdio aos artigos que poderão ser evocados no futuro para a retirada de um grande naco de terra brasileira. Que classificação tem que ser dada a um Congresso Nacional que se posta de quatro diante dos interesses de países poderosos, contra o Brasil?
JUNTEMOS OS TRAPOS – CONGRESSO NACIONAL PODE FALHAR MAIS UMA VEZ
A aprovação da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, na ONU, em 14 de setembro de 2007, com o voto da diplomacia brasileira, arma que atira para dentro da própria casa, colocou o Brasil em situação dramática.
Foram registrados nos documentos da ONU o que vai a seguir:
- os indígenas terão livres estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos;
- o Estado reconhece a necessidade da desmilitarização das terras e territórios das terras e territórios dos povos indígenas;
- os indígenas têm o direito de determinar livremente suas relações com os Estados nos quais vivem...;
- os indígenas têm o direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem;
- os indígenas têm o direito a auto-identificação;
- os indígenas têm o direito coletivo e individual de indenização por perda de suas terras, territórios ou recursos;
- os indígenas têm o direito coletivo e individual de indenização por qualquer propaganda dirigida contra eles;
-os indígenas têm o direito coletivo e individual de possuir, controlar e usar as terras e territórios que eles têm ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto Inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas próprias leis;
- os indígenas têm o direito à restituição, e na medida em que isso não seja possível, a uma justa ou eqüitativa compensação pelas terras e territórios que hajam sidos, confiscados, ocupados, usados ou sofrido danos, sem seu livre e informado consentimento;
- do ponto de vista da segurança do Estado, os índios têm o direito de não concordar e de vetar 'as atividades militares' e depósito ou armazenamento de materiais em suas terras;
- os índios têm o direito de ter seu caráter específico devidamente refletido no sistema legal e nas instituições políticas, socioeconômicas e culturais, incluindo, em particular, uma adequada consideração e reconhecimento das leis e costumes indígenas;
- etc.
A garantia do fiel cumprimento de todos esses artigos no âmbito da legislação será dada pela ONU e tribunais internacionais. No campo do emprego das forças internacionais de guerra, a garantia será dada pela OTAN capitaneada pelos EEUU. Os países indígenas recém-originados dos territórios brasileiros desmembrados, caso o que sobrar do Brasil não concordar, poderão requisitar a esses organismos internacionais essas garantias.
É de interesse saber se o direito à restituição abrange desde o tempo que Pedro Álvares Cabral aportou na baía de Santa Cruz Cabrália, Bahia, em 22 de abril de 1500, e se implica em despejo do povo brasileiro, 188 milhões de habitantes.
Uma vez constatada a impraticabilidade da expulsão de todo o povo brasileiro do Brasil, é bom que seja esclarecido se, exceção àqueles catalogados como índios, a indenização ou quaisquer outras compensações abrangerão todas as construções, cidades, edifícios, casas, propriedades diversas, públicas e particulares.
É HORA DA PRESSÃO MACIÇA EM CIMA DO CONGRESSO NACIONAL
Ainda há tempo para reverter toda essa demonstração de pouco caso, burrice ou traição. Todos os brasileiros têm que pressionar os congressistas para que votem contra a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas que foi aprovada na ONU. Cada brasileiro tem que remeter mensagem ao seu deputado federal e senador manifestando o repúdio a essa Declaração.
Isto não quer dizer que o brasileiro seja contra os silvícolas terem direitos, mas sim, que é a favor de que os direitos dos mesmos não sejam causas de prejuízos irreversíveis ao povo brasileiro e ao BRASIL. A palavra de ordem é Não à Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.
Eu já liguei por telefone mandando o meu Não para a bancada de Senadores e Deputados Federais do Rio de Janeiro e Distrito Federal. Todos os meus dados pessoais foram anotados e a minha voz gravada em ambas as Câmaras.
------------------------------------------------------------------------------------------------ * EDVALDO TAVARES. TC Médico do EB. Especialista e Perito em Medicina de Tráfego. Autor do livro: "SUCESSO na Vida é para Qualquer Um. Inclusive para Você!" Ex-Diretor do Hospital de Guarnição de Tabatinga, Tabatinga/AM. Primeiro-Tenente e Capitão na Colônia Militar do Oiapoque/AP. Projeto Rondon (1968 – 1971) em Iauaretê (Cabeça do Cachorro)/AM, Parintins/ AM e Dourados/MS.
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