Nestes tempos de esperança, cabe-nos lutar para que recebam isonomia no tratamento que os "arautos" dos direitos humanos dispensam aos seus assassinos, que hoje recebem pensões e indenizações do Estado contra o qual pegaram em armas.
A lembrança deles não nos motiva ao ódio e nem mesmo à contestação aos homens e agremiações alçados ao poder em decorrência de um processo político legítimo. Move-nos, verdadeiramente, o desejo de que a sociedade brasileira lhes faça justiça e resgate aos seus familiares a certeza de que não foram cidadãos de segunda classe, por terem perdido a vida no confronto do qual os seus verdugos, embora derrotados, exibem, na prática, os galardões de uma vitória bastarda, urdida por um revanchismo odioso.
A esses heróis o reconhecimento da Democracia e a garantia da nossa permanente vigilância, para que o sacrifício de suas vidas não tenha sido em vão.
20/02/70 – Antônio Aparecido Posso Nogueró (sargento PM – São Paulo)
Morto pelo terrorista da VPR Antônio Raimundo de Lucena quando tentava impedir um ato terrorista no Jardim Cerejeiras, Atibaia/SP.
12/02/71 – Américo Cassiolato (Soldado PM – São Paulo)
Morto por terroristas em Pirapora do Bom Jesus.
28/02/71 – Fernando Pereira (Comerciário – Rio de Janeiro )
Morto por terroristas quando tentava impedir um assalto ao estabelecimento “Casa do Arroz”, do qual era gerente.
01/02/72 – Iris do Amaral (Civil – Rio de janeiro)
Morta durante um tiroteio entre terroristas da ALN e policiais. Ficaram feridos nesta ação os civis Marino Floriano Sanchez, Romeu Silva, Altamiro Firezo, Irene Dias (na época com oito anos) e Rodolfo Archmman.
Autores: Flávio Augusto Neves Leão Salles (“Rogério”, “Bibico”) e Antônio Carlos Nogueira Cabral (“Chico”, “Alfredo”), ambos da ALN. A família de Antonio Carlos Nogueira Cabral foi indenizada de acordo com a Lei 9140/95.
05/02/72 – David A. Cuthberg (Marinheiro inglês – Rio de Janeiro)
A respeito desse assassinato, sob o título “REPULSA” o jornal “O Globo”, do Rio de Janeiro, publicou:
“Tinha dezenove anos o marinheiro inglês David A. Cuthberg que, na madrugada de sábado, tomou um táxi com um companheiro para conhecer o Rio, nos seus aspectos mais alegres. Ele aqui chegara como amigo, a bordo da flotilha que nos visita para comemorar os 150 anos de Independência do Brasil. Uma rajada de metralhadora tirou-lhe a vida, no táxi que se encontrava. Não teve tempo para perceber o que ocorria e, se percebesse, com certeza não poderia compreender. Um terrorista, de dentro de outro carro, apontara friamente a metralhadora antes de desenhar nas suas costas o fatal risco de balas, para, logo em seguida, completar a infâmia, despejando sobre o corpo, ainda palpitante, panfletos em que se mencionava a palavra liberdade. Com esse crime repulsivo, o terror quis apenas alcançar repercussão fora de nossas fronteiras para suas atividades, procurando dar-lhe significação de atentado político contra jovem inocente, em troca da publicação da notícia num jornal inglês. O terrorismo cumpre, no Brasil, com crimes como esse, o destino inevitável dos movimentos a que faltam motivação real e consentimento de qualquer parcela da opinião pública: o de não ultrapassar os limites do simples banditismo, com que se exprime o alto grau de degeneração dessas reduzidas maltas de assassinos gratuitos”.
A ação criminosa, tachada como “justiçamento”, foi praticada pelos seguintes terroristas, integrantes de uma frente formada por três organizações comunistas:
- Adair Gonçalves Reis (“Elber”, “Leônidas”, “Sorriso”) – ALN;
- Antônio Carlos Nogueira Cabral (“Chico”, “Alfredo”) – ALN.(família indenizada de acordo com a Lei 9140/95);
- Aurora Maria Nascimento Furtado (“Márcia”, “Rita”) – ALN (família indenizada de acordo com a Lei 9140/95);
- Carlos Alberto Salles (“Soldado”) – VAR-PALMARES;
- Flávio Augusto Neves Leão Salles (“Rogério”, “Bibico”), da ALN, que efetuou os disparos com a metralhadora;
- Getúlio de Oliveira Cabral (“Gogó”, “Soares”, “Gustavo”) – PCBR (família indenizada de acordo com a Lei 9140/95);
- Hélio Silva (“Anastácio”, “Nadinho”) – VAR-PALMARES;
- James Allen Luz; e
- Lígia Maria Salgado da Nóbrega (“Ana”, “Célia”, “Cecília”), da VAR PALMARES, que jogou os panfletos que falavam em vingança contra os “Imperialistas Ingleses”.(família indenizada de acordo com a Lei 9140/95).
18/02/72 – Benedito Monteiro da Silva (Cabo PM – São Paulo)
Morto quando tentava evitar um assalto terrorista a uma agencia bancária em Santa Cruz do Rio Pardo.
27/02/72 – Napoleão Felipe Bertolane Biscaldi (Civil – São Paulo)
Morto durante um tiroteio entre os terroristas Lauriberto José Reyes (família indenizada de acordo com a Lei 9140/95) e José Ibsem Veroes com policiais, na rua Serra de Botucatu, no bairro Tatuapé. Nesta ação um policial foi ferido a tiros de metralhadoras por Lauriberto. Os dois terroristas morreram no local.
28/02/72 – Luzimar Machado de Oliveira (Soldado PM – Goiás)
O terrorista Arno Preiss encontrava-se na cidade de Paraiso do Norte, que estava incluída dentro de esquema de trabalho de campo do MOLIPO. Usava o nome falso de Patrick McBundy Comick. Arno tentou entrar com sua documentação falsa no baile carnavalesco do clube social da cidade. Sua documentação levantou suspeita nos policiais, que o convidaram a comparecer à delegacia local. Ao deixar o clube, julgando-se desmascarado, Arno sacou seu revólver e disparou à queima roupa contra os policiais, matando o PM Luzimar Machado de Oliveira e ferindo gravemente o outro PM que o conduzia, Gentil Ferreira Mano.
Protegido pela escuridão, Arno homiziou-se num matagal, sendo entretanto localizado por populares que, indignados, auxiliavam a polícia. Arno travou, ainda, intenso tiroteio com seus perseguidores, antes de tombar sem vida. Com dificuldade, a polícia impediu a violação do corpo.
21/02/73 – Manoel Henrique de Oliveira (Comerciante – São Paulo)
No dia 14 de junho de 1972, as equipes do DOI de São Paulo, como já faziam há vários dias, estavam seguindo quatro terroristas da ALN que resolveram almoçar no restaurante Varela, no bairro da Mooca. Quando eles saíram do restaurante, receberam voz de prisão e reagindo desencadearam tiroteio com os policiais. Ao final, três terroristas estavam mortos e um conseguiu fugir.
Erroneamente, a ALN atribuiu a morte de seus três companheiros à delação de um dos proprietários do restaurante e decidiu justiçá-lo.
O comando “Aurora Maria do Nascimento Furtado” constituído por Arnaldo Cardoso Rocha (família indenizada de acordo com a Lei 9140/95), Francisco Emanuel Penteado (família indenizada de acordo com a Lei 9140/95), Francisco Seiko Okama (família indenizada de acordo com a Lei 9140/95) e Ronaldo Mouth Queiroz (família indenizada de acordo com a Lei 9140/95), foi encarregado da missão e assassinou no dia 21 de fevereiro o comerciante Manoel Henrique de Oliveira, que foi metralhado sem que pudesse esboçar um gesto de defesa. Seu corpo foi coberto por panfletos da ALN, impressos no Centro de Orientação Estudantil da USP, por interveniência do militante Paulo Frateschi. Manoel Henrique deixou além de sua esposa, duas crianças pequenas, desamparadas, que aguardam uma indenização do governo.
22/02/73 – Pedro Américo Mota Garcia (civil – Rio de Janeiro)
Por vingança foi “justiçado” por terroristas por haver impedido um assalto contra uma agência da Caixa.
25/02/73 – Octávio Gonçalves Moreira Júnior (Delegado de polícia – São Paulo)
Com a tentativa de intimidar os integrantes dos órgãos de repressão, um “Tribunal Popular Revolucionário” decidiu “justiçar” um membro do DOI/CODI/II Exército.
O escolhido foi o delegado de polícia, Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior que viajava, seguidamente de São Paulo para o Rio de Janeiro, onde estava noivo.
O levantamento de sua vida no Rio de Janeiro foi feito pela terrorista Bete Chachamovitz, da ALN, que repassava todos os dados para um comando terrorista chamado “Getúlio de Oliveira Cabral”.
No dia 23/02/73, o Dr. Octávio viajou de São Paulo para o Rio de Janeiro e Bete avisou o comando terrorista da chegada do delegado. Ficou decidido que iriam executá-lo no dia seguinte.
No domingo, dia 25, o Dr. Octávio foi à praia em Copacabana, e depois almoçou com um amigo. Quando voltava do almoço, Bete fez o reconhecimento visual do delegado e o apontou para os seus assassinos que se encontravam num automóvel estacionado na esquina da Avenida Atlântica com a rua República do Peru.
Do carro saltaram três terroristas. Um deles trazia uma esteira de praia, enrolada debaixo do braço. Dentro da esteira uma carabina calibre 12. Um dos assassinos deu o primeiro tiro nas costas, derrubando-o e atirando-o a alguns metros de distância. Um segundo atirou perfurando seu pulso direito e enquanto que o terceiro assassino aproximou-se e deu-lhe dois tiros no rosto com uma pistola 9mm. O Dr. Octávio morreu instantaneamente.
O comando terrorista seguiu à risca o ensinamento do manual de Carlos Marighela que afirma: “guerrilheiros não matam por raiva, nem por impulso, pressa ou improvisação. Matam com naturalidade. Não interessa o cadáver, mas seu impacto sobre o público”.
O comando terrorista que assassinou o Dr. Octávio estava assim constituído:
- Bete Chachamovitz – ALN;
- Flávio Augusto Neves Leão Salles (“Rogério”) – ALN;
- James Allen Luz (“Ciro”) – VAR PALMARES;
- José Carlos da Costa (“Baiano”) – VAR-PALMARES;
- Merival Araújo (“Zé”) – ALN (família indenizada de acordo com a Lei 9140/95);
- Ramires Maranhão do Vale (“Adalberto”) – PCBR;
- Ranúsia Alves Rodrigues (“Florinda”) – PCBR (família indenizada de acordo com a Lei 9140/95); e
- Tomaz Antônio da Silva Meirelles Netto (“Luiz”) – ALN.
Os mortos acima relacionados não dão nomes a logradouros públicos, nem seus parentes receberam indenizações, mas os responsáveis diretos ou indiretos por suas mortes dão nome à escolas, ruas, estradas e suas famílias receberam vultosas indenizações, pagas com o nosso dinheiro.
Texto adaptado de: A Verdade Sufocada
COMENTO: por uma questão de justiça, também lembrarei aqui alguns membros de organizações terroristas que foram "justiçados" por seus companheiros de luta. Para isso, reproduzo um desses "justiçamentos", ocorrido numa noite qualquer de fevereiro de 1971, conforme relatado no Projeto Orvil, denominado pela imprensa como o livro secreto do CIE. Em suas páginas 658 e 659 podemos ler:A AP condena e executa Antonio Lourenço.
Fevereiro de 1971, cerca de oito horas da noite.
A tortuosa trilha que conduzia da localidade de Santa Filomena à localidade de Bacabeira, no município de Pindaré-Mirim, no Maranhão, ao invés das promessas de um encontro amoroso, traria a morte inesperada e violenta a "Fernando”, nome de guerra do militante da AP, Antonio Lourenço.
Antonio Lourenço não foi vitima de um assalto ou de uma ação de vingança pessoal. A AP, olvidando sua origem católica e seu idealismo humanista, condenara "Fernando" a morte. A desdita de "Fernando" foi ter sido preso e retornado à militância, o que o colocou sob suspeita de ser um agente policial.
O Comitê Regional da 8ª Região, coordenador das atividades da AP nos Estados do Maranhão e Piauí foi o responsável pela condenação de Antonio Lourenço. Esse CR-8, constituído a partir de dezembro de 1970, era composto pelos militantes Rogério Dolne Lustosa que usava, também, o nome frio de José Severino Nascimento e mais seis militantes [Maria Dolores Pereira Bahia, Manoel da Conceição Santos, Ana Maria Gonzaga, Antonio Lisboa Rodrigues Brito, Carlos Fernando da Rocha Medeiros e Luis Morais dos Santos].
O assassinato foi planejado pelo comitê seccional de Santa Inês, subordinado ao CR-8. Luzia Saraiva Lima, membro do comitê, seduziu Antonio Lourenço com promessas de amor e o conduziu para a trilha onde já se encontrava um grupo chefiado por Ana Maria Gonzaga. O grupo era constituído por Joaquim Matias Neto, Antonio Lisboa Rodrigues Brito, Deoclécio Ramos Tavares, João Batista, Francisco Vitório dos Santos e um agricultor de Bacabeira conhecido como "Chico Brabo". Um outro grupo, constituído por Luís Morais dos Santos, Antonio Pereira Campos, Antonio Moralino, "Osmar" e um camponês de Santa Filomena, postou-se em outra estrada, visualizando uma alternativa, caso o "casal de amantes” optasse por outro caminho.
Antonio Lourenço e Luzia tomaram a trilha que conduzia a Bacabeira, sendo “surpreendidos” pelo primeiro grupo que lá se colocara. Antonio Lisboa Brito deu um tiro de rifle 44 na barriga de Antonio, que, aturdido e sem entender sua sina, levou um segundo tiro, de revólver 38, de Joaquim Matias Neto, caindo ao solo. Ato contínuo, todos os participantes do grupo caíram sobre o condenado, estrangulando-o e trucidando-o a porretadas até a morte.
Restava dar sumiço ao corpo. O cortejo macabro levou os despojos de "Fernando" para a "roça" de Antonio Lisboa, onde foram colocados numa cova, cobertos com palha e incendiados. Após cobrirem a sepultura, resolveram disfarçar o improvisado jazigo plantando feijão sobre ele.
A terra, adubada com os restos de Antonio Lourenço, continuou, indiferente aos desígnios vingativos da AP, a produzir feijão.
A pena de morte, vinculada à Lei de Segurança Nacional constrangia a sociedade e era alvo constante da orquestração comunista, entretanto, utilizada sob o eufemismo de "justiçamento", era aplicada sem o menor embaraço, a qualquer suspeita não comprovada que pudesse colocar em risco a "causa revolucionária". Assustadora é a coerência comunista. - Projeto Orvil, pag 658/659.