STF oferece sombra e água fresca a assassino italiano
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STF oferece sombra e água fresca a assassino italiano


por Janer Cristaldo
08 Jun 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enfiar os pés pelas mãos pela segunda vez neste ano. A primeira vez foi em maio passado, quando usurpou prerrogativas do Legislativo ao aprovar por unanimidade, com as fanfarras da imprensa, o reconhecimento da tal de união homoafetiva. Com uma sentença que não teve uma única voz dissonante, reformou a Constituição, atribuição que não é sua. Isso sem falar que consagrou um neologismo mal construído, que nada quer dizer, a tal de homoafetividade. Homossexuais não mais existem. Agora são todos homoafetivos. Por analogia, os heterossexuais foram sumariamente revogados. São agora todos heteroafetivos.
A segunda vez ocorreu ontem. Por seis votos a três, o STF negou a reclamação do governo italiano contra a decisão de Lula de manter um criminoso comum italiano, condenado em última instância por quatro assassinatos em seu próprio país. Coube ao presidente brasileiro rasgar o tratado de extradição entre Brasil e Itália. Ao Supremo, coube ratificar a violação do tratado.
A concessão de refúgio ao italiano vinha sendo planejada desde há uns dois anos. Em outubro de 2009, um “Manifesto em defesa do refúgio de Cesare Battisti”, com mais de uma centena de assinaturas, pedia ao STF a proteção do assassino:
A eventual autorização de extradição nessas condições produzirá efeitos negativos não só no plano internacional, mas também no plano interno, abrindo espaço para insegurança jurídica e crise entre as instituições, causando incerteza com relação às atribuições de natureza política do poder executivo. Diante dessas ponderações, esperamos que o Supremo Tribunal Federal considere extinto o processo de extradição do cidadão italiano Cesare Battisti, reafirmando a sua tradicional função de salvaguarda dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais inerentes à democracia”.
O STF foi sensível ao manifesto, assinado majoritariamente – pasmem leitores! – por advogados e professores de Direito Penal, Processual e Constitucional de diversas universidades brasileiras, que deveriam ser antes de mais nada os guardiões das instituições jurídicas. Enquanto isso, o capitão-de-mato Tarso Genro – então ministro da Justiça – já havia mandado como regalo a seu amigo Fidel Castro dois pugilistas que haviam fugido da delegação cubana durante os Jogos Pan-americanos de 2007. Foram deportados para o gulag caribenho sem que tivessem cometido crime algum, a menos que fugir de uma ditadura seja considerado crime. Não vi, na ocasião, nenhum manifesto de advogados ou professores universitários em defesa dos cubanos.
As alegações dos vulturinos componentes do Supremo beiraram o ridículo. De acordo com a maioria dos ministros do STF, essa é uma questão de política internacional, na qual a Suprema Corte não deve se intrometer. "Isso não é matéria da nossa alçada", afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Em primeiro lugar, não é uma questão de política internacional, e sim de direito comum. As alegações de que Battisti militava em uma organização política – em verdade, um grupo terrorista – não procedem. Podia ser terrorista, mas foi condenado por crimes comuns. E não foi condenado por um tribunal de exceção de algum país totalitário. Foi condenado por um tribunal ordinário de uma democracia plena.
Em segundo lugar, se não era matéria da alçada da Suprema Corte, seus ministros não deveriam ter aceito a questão. Que remetam então o processo à devida alçada. "É inconcebível para mim ter-se o governo requerente a impugnar um ato do presidente da República na condução da política internacional", disse o ministro Marco Aurélio Mello. Ora, inconcebível é ver um presidente da República revogar por conta própria e unilateralmente um tratado acordado entre dois países soberanos.
Não bastasse ter negado a extradição do italiano, o STF expediu, há meia hora atrás, um alvará de soltura em seu favor. Confesso jamais ter visto tantos intelectuais e autoridades encarniçadas na defesa de um reles assassino. Profundo mistério. Não é por acaso que seguidamente vemos, em muitos filmes de ação, bandidos de alto bordo sonhando com as praias do Rio após um golpe bem sucedido.
Se, além de malfeitores, tiverem algum contato com as esquerdas, boa acolhida, sombra e água fresca são favas contadas.
Fonte:  Janer Cristaldo
Alberto Torregiani

COMENTO:  Na foto ao lado, copiada da página do Claudio Humberto, mostra Alberto Torregiani, que era um adolescente de apenas quinze anos quando assistiu Battisti executar o seu pai, e por isso também foi alvejado, numa tentativa de “queima de arquivo” que o deixou paraplégico. Lamentavelmente, mais uma vez a Suprema Corte brasileira toma uma decisão eminentemente política em detrimento de sua missão precípua que é a defesa da Justiça. Com o argumento que beira uma "patriotada" de boteco, decidiram sair em defesa de um ato completamente irresponsável do expresidente da República que, covardemente deixou para seu último dia no cargo para completar a "obra" (no sentido coprológico) a que se dedicou por oito anos. Mais uma vez foi ratificada a imagem do Brasil como refúgio seguro para malfeitores internacionais.  Com a colaboração da Suprema Corte que soma mais uma decisão lamentável às suas últimas atuações (entrega da maior parte de Roraima às ONGs internacionais; concessões de habeas corpus moralmente questionáveis em função dos antecedentes dos beneficiados; morosidade em processos de interesse nacional como o do "mensalão"; atropelo do conceito de "entidade familiar" prescrito no artigo 226 da Constituição Federal e seus parágrafos, ao defender os direitos de pessoas que se ligam a outras do mesmo sexo; o torpedeamento da "Lei da Ficha Limpa"; e por aí vai). O outro argumento usado em defesa do criminoso italiano é o seu julgamento à revelia, acusado por outro terrorista beneficiado por "delação premiada", o que permitiria questionar a legalidade das provas apresentadas. Como se a justiça italiana funcionasse como a brasileira! Aos defensores da tese de "falta de provas" para a condenação do canalha de lá, amigo dos canalhas de cá, fica a foto de sua "suposta vítima", testemunha ocular (e incômoda) contra o criminoso.



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