Sociedade Acuada
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Sociedade Acuada


Por Stelson Santos Ponce de Azevedo 
Há um dado alarmante que a nossa liderança política e os nossos formadores de opinião não querem tomar conhecimento: nos países com sistemas policiais e judiciais eficazes, em média, dois por cento da população vive no sistema carcerário, aí incluídos os detentos que estão em liberdade condicional, suspensão condicional da pena e prisão preventiva.
Em nosso país, isto significa que deveríamos ter uma população carcerária em torno de três milhões e setecentos mil detentos. 
No entanto, a julgar pelos dados muitas vezes conflitantes, fornecidos pelos Sistemas Penitenciários federal e estatuais, temos uma população carcerária de cerca de seiscentos mil. Isso significa que os cidadãos honestos e pacatos estão convivendo, nas ruas e nos locais de trabalho (às vezes dentro das próprias casas), com três milhões de cidadãos perigosos, que deveriam estar afastados da sociedade, para torná-la segura.
Essa é, sem dúvida, uma das causas principais dos altos índices de criminalidade, entre nós, e que explica a cada vez maior violência com que o crime tem sido praticado. Causa-nos estupor a selvageria e a banalidade demonstrados na prática de delitos graves contra a pessoa e o patrimônio.
Entretanto, apesar dessa situação preocupante, as propostas legislativas, sejam de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, visam, continuamente, a criar situações legais que permitem a soltura dos poucos criminosos que a nossa Justiça consegue botar as mãos.
Nessas iniciativas se enquadram a recém aprovada alteração à legislação penal que tornam mais restritiva a imposição da prisão preventiva e a proposta do Executivo Federal que concede o benefício de da um dia de remissão da pena para cada doze horas de estudo.
A primeira colocará em liberdade, desde já, milhares de detentos perigosos e impedirá a internação de outros tantos. É preciso lembrar que quem comete crimes menores, ao sentir-se impune, parte para o cometimento de crimes mais graves. A segunda iniciativa reduzirá, pela metade, a pena de outros milhares de internados.
O Estado Brasileiro é notório em sua incapacidade e desinteresse em fiscalizar o cumprimento da Lei. É evidente que as medidas previstas como opção à prisão preventiva, todas dependentes de um controle do Estado, não sairão do papel.
Da mesma forma que tem sido difícil o controle da presença e, principalmente, do efetivo trabalho dos condenados nas oficinas do Sistema Penitenciário, mais difícil será a constatação de presença e aproveitamento nas “aulas”. E ai dos inspetores e professores que ousarem relatar deficiências de produção e aproveitamento!
O pessoal que lida com os internos, em nosso País, não tem o preparo profissional adequado. O Sistema não lhes provê a segurança necessária para o desempenho da função. Eles são vulneráveis e sujeitos a toda ordem de ameaças e pressões. 
Logo, resta evidente que, por graves deficiências estruturais, essas medidas, carregadas de boas intenções, destinadas a retornar presidiários, em tempo mais breve, ao convívio social, não têm atingidos os objetivos imaginados quando de sua proposição. Ao contrário, têm sido aproveitadas pelos criminosos unicamente para lhes abreviar a pena e fazê-los retornar à vida delituosa.
Os defensores desses afrouxamentos da sanção penal fazem uso, sempre, de uma argumentação carregada de expressões sonoras e de grande apelo emocional como “direitos humanos”, “função educacional da pena” e “reinserção social”, que sugerem um tratamento humano mais condizente com a “modernidade”, mas que, no seu âmago, são empregadas de forma vaga, generalizante e alienada da realidade. Não levam em consideração os conhecimentos da moderna ciência criminológica que, entre outras coisas, demonstra o grande contraste existente entre as tendências comportamentais e motivações dos criminosos e dos cidadãos comuns e as graves deficiências estruturais do sistema carcerário.
A realidade crua é que os gestores públicos estão muito mais interessados em diminuir a pressão por recursos destinados à construção de novos estabelecimentos prisionais, do que a adoção de medidas destinadas a satisfazerem uma mal definida necessidade de condições mais humanas no Sistema Penitenciário. E convém observar que, por estarmos muito aquém do número de vagas necessárias para acomodar a população carcerária (há, ainda, cerca de meio milhão de mandados de prisão não cumpridos), as condições de sobrevivência em alguns estabelecimentos prisionais, superlotados e com deficiências de toda a ordem, já são quase inumanas.
Então, para diminuir a pressão sobre a inadiável construção de novos presídios, eles pugnam constantemente, junto ao Parlamento, pela aprovação de artificiosas medidas legais para esvaziá-los. Tudo com o ruidoso apoio de nossa Imprensa, ávida de “slogans” sonoros e intelectualmente despreparada para conduzir, em boas condições, a formação da opinião pública, e até com a inexplicável concordância de alguns Juízes e membros do Ministério Público.
E a sociedade, como fica? Ela que “se lixe”!
Stelson Santos Ponce de Azevedo é Coronel Reformado do Exército
 e Consultor aposentado do Senado Federal.
Fonte:   Alerta Total



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