Seguridade Social mantém superavit em 2009 por Jorge Cezar Costa(*) O ano de 2009 foi atípico. Foram vivenciados, em todo o mundo, os reflexos de uma crise financeira do sistema capitalista, iniciada no final de 2008, provocando um efeito dominó em instituições financeiras de todo o mundo num processo conhecido como a “crise dos subprimes”. O Brasil digeriu bem toda essa turbulência com medidas eficazes, como a diminuição das restrições da política monetária, com queda nos juros e folga no crédito, especialmente pela intervenção direta dos bancos públicos; ampliação das linhas de créditos para as empresas e corte nos impostos de pessoas físicas e jurídicas; flexibilização das metas de superavit de todo o setor público; aumento real para o salário mínimo e para os gastos sociais, e a ampliação dos incentivos para os investimentos privados. Contudo, não passamos incólumes pela crise. Houve causas e conseqüências em diversos setores econômicos e sociais, afetando, inclusive, o Orçamento da Seguridade Social (OSS). Redução de postos formais de trabalho, queda na produção industrial afetando negativamente a arrecadação da Cofins e do PIS/Pasep, perda na lucratividade das empresas, acarretando queda nas receitas da CSLL, medidas de desoneração tributária praticadas para tentar alavancar o consumo e minorar os efeitos da crise, são exemplos que afetaram negativamente o OSS. Em 2009, apesar das adversidades, o superavit do sistema de Seguridade Social foi de R$ 32,6 bilhões, conforme pode ser observado no quadro. É importante ressaltar que na metodologia utilizada pela ANFIP há uma separação entre Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios de Servidores e Militares (RPPS). Nos termos da Constituição Federal (CF) fica clara a delimitação de suas ações, tanto do ponto de vista orçamentário (art. 165, §5º), quanto no que se refere ao funcionamento, receitas e despesas. A Seguridade Social tem seu sistema no Título VIII (da Ordem Social), englobando as áreas da Saúde, Previdência e Assistência Social (art. 194), com fontes de financiamentos exclusivas (art.195), enquanto o Regime Próprio dos Servidores Públicos tem seu sistema fundamentado no art. 40, com regras e financiamentos próprios. Por outro lado, o Regime dos Militares está sob a guarda do art. 42, também, com regras e financiamentos próprios. Portanto, vê-se que são sistemas totalmente diferentes e precisam ser analisados, cada um de per si, de formas distintas. Mesmo sob os efeitos da crise internacional, a Previdência Social, em 2009, ampliou a cobertura A diminuição do desemprego e a ampliação do percentual dos trabalhadores empregados com carteira assinada determinaram que metade dos trabalhadores ocupados possuísse cobertura previdenciária. O percentual de 52%, demonstrado pela última PNAD (2008), ainda é baixo, mas é substantivamente superior ao percentual de 45% existente em 2002. Analisando as contas da Previdência Social, em conjunto com a evolução do mercado de trabalho a partir de 2004, verificam-se resultados altamente positivos. O saldo do subsistema urbano, considerando-se as renúncias, foi de R$ 13,9 bilhões. Esses resultados, pela suas transparências, permitem aos trabalhadores discordarem dos discursos reformistas, que preconizam cortes de direitos alcançados. Nesse sentido, a ANFIP, sempre à frente dos acontecimentos, luta por propostas de inclusão previdenciária, de maiores reajustes para aposentadorias e pensões, que universalize o seguro previdenciário, tornando-o um sistema mais justo e mais equânime. |