|          Seguridade Social mantém superavit em 2009      por Jorge Cezar Costa(*) O ano de 2009 foi atípico. Foram  vivenciados, em todo o mundo, os reflexos de uma crise financeira do  sistema capitalista, iniciada no final de 2008, provocando um efeito  dominó em instituições financeiras de todo o mundo num processo  conhecido como a “crise dos subprimes”.  O Brasil digeriu bem toda essa turbulência com  medidas eficazes, como a diminuição das restrições da política  monetária, com queda nos juros e folga no crédito, especialmente pela  intervenção direta dos bancos públicos; ampliação das linhas de créditos  para as empresas e corte nos impostos de pessoas físicas e jurídicas;  flexibilização das metas de superavit de todo o setor público; aumento  real para o salário mínimo e para os gastos sociais, e a ampliação dos  incentivos para os investimentos privados.  Contudo, não passamos incólumes pela crise. Houve  causas e conseqüências em diversos setores econômicos e sociais,  afetando, inclusive, o Orçamento da Seguridade Social (OSS). Redução de  postos formais de trabalho, queda na produção industrial afetando  negativamente a arrecadação da Cofins e do PIS/Pasep, perda na  lucratividade das empresas, acarretando queda nas receitas da CSLL,  medidas de desoneração tributária praticadas para tentar alavancar o  consumo e minorar os efeitos da crise, são exemplos que afetaram  negativamente o OSS. Em 2009, apesar das adversidades, o superavit do  sistema de Seguridade Social foi de R$ 32,6 bilhões, conforme pode ser  observado no quadro.  É importante ressaltar que na metodologia utilizada  pela ANFIP há uma separação entre Regime Geral de Previdência Social  (RGPS) e Regimes Próprios de Servidores e Militares (RPPS). Nos termos  da Constituição Federal (CF) fica clara a delimitação de suas ações,  tanto do ponto de vista orçamentário (art. 165, §5º), quanto no que se  refere ao funcionamento, receitas e despesas. A Seguridade Social tem  seu sistema no Título VIII (da Ordem Social), englobando as áreas da  Saúde, Previdência e Assistência Social (art. 194), com fontes de  financiamentos exclusivas (art.195), enquanto o Regime Próprio dos  Servidores Públicos tem seu sistema fundamentado no art. 40, com regras e  financiamentos próprios. Por outro lado, o Regime dos Militares está  sob a guarda do art. 42, também, com regras e financiamentos próprios.  Portanto, vê-se que são sistemas totalmente diferentes e precisam ser  analisados, cada um de per si, de formas distintas.  Mesmo sob os efeitos da crise internacional, a Previdência Social, em 2009, ampliou a cobertura  A diminuição do desemprego e a ampliação do  percentual dos trabalhadores empregados com carteira assinada  determinaram que metade dos trabalhadores ocupados possuísse cobertura  previdenciária. O percentual de 52%, demonstrado pela última PNAD  (2008), ainda é baixo, mas é substantivamente superior ao percentual de  45% existente em 2002.  Analisando as contas da Previdência Social, em  conjunto com a evolução do mercado de trabalho a partir de 2004,  verificam-se resultados altamente positivos. O saldo do subsistema  urbano, considerando-se as renúncias, foi de R$ 13,9 bilhões.  Esses resultados, pela suas transparências, permitem  aos trabalhadores discordarem dos discursos reformistas, que preconizam  cortes de direitos alcançados. Nesse sentido, a ANFIP, sempre à frente  dos acontecimentos, luta por propostas de inclusão previdenciária, de  maiores reajustes para aposentadorias e pensões, que universalize o  seguro previdenciário, tornando-o um sistema mais justo e mais equânime.    |