Carreira Militar
O Grande Irmão Ataca
por Merval Pereira
Em questão de poucos dias, uma instrução normativa da Receita Federal e uma resolução do COAF - Conselho de Controle de Atividade Financeira – confirmaram a tendência autoritária do governo federal. Uma violação da privacidade, na definição do tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita. Um Big Brother multiplicado por milhões, segundo o advogado tributarista Brasil do Pinhal Pereira Salomão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que deu o alerta em seu site.
A resolução do COAF determina que pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens com preço maior que R$ 10 mil precisam, obrigatoriamente, fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF ou CNPJ, documento de identidade e endereço completo, que deve ser mantido por cinco anos.
Se o cliente, no período de seis meses, fizer aquisições de serviços ou produtos em valor superior igual ou superior a R$ 30 mil, o vendedor ou prestador está obrigado a comunicar o COAF, pelo site.
Já a instrução normativa da Receita Federal exige que quem gaste mais de U$ 20 mil dólares por mês com serviços no exterior informe onde esses valores foram gastos, com notas fiscais. A regra vale para hospedagem, transportes, alimentação ou mesmo saúde para as pessoas físicas, e viagens, honorários advocatícios, treinamentos, licenciamento, direitos, software, prestação de serviços em geral para as jurídicas.
A declaração deve ser feita no site da Receita, no centro virtual de atendimento ao contribuinte (e-CAC) e ficará no SISCOSERV (sistema criado no ano passado para monitorar compra e venda de serviços de pessoas físicas e jurídicas no exterior).
O advogado tributarista Brasil Salomão diz que a primeira regra, referente aos gastos de R$ 10 mil já é extremamente gravosa para o empresário, mas não o transforma em "agente" do governo. No segundo caso, “serei obrigado a comunicar o COAF, dando início a um expediente administrativo de verificação da vida do cliente. É terrível”.
Ele considera a medida “uma violação inconteste aos artigos 1º e 170 da Constituição, que enaltecem, como fundamento do Estado democrático de Direito, a livre iniciativa”. Salomão está aconselhando a seus clientes que questionem essa nova regra na Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil já conseguiu isentar os advogados no exercício da profissão dessa obrigação.
Brasil Salomão vê ainda “uma violação ao sigilo de dados porque em toda operação empresarial (prestação de serviços ou venda de mercadorias) há um contrato, entre pelo menos duas partes, ainda que verbal, e, alguns dos seus dados estão protegidos pela Carta Constitucional”.
Já Everardo Maciel, ex-secretário da Receita, classifica as medidas como “tentativas de controlar a vida das pessoas”, e compara com o que foi feito na Argentina, “coisa de país subdesenvolvido”. Maciel cita o advogado Paulo José da Costa, autor do livro “O direito de estar só”, para falar da “violação da privacidade das pessoas” que essas medidas representam: “São contra nosso direito de estar só”.
Por que elas não correspondem ao dever fundamental de pagar impostos, nem a nenhuma obrigação fiscal, Maciel as considera “uma violência, bisbilhotagem desnecessária”. Ele diz que o que estão fazendo na área tributária é inacreditável. “Lido com isso há 40 anos e nunca vi uma coisa tão desastrada como essa. Há uma sinfonia das loucuras, crise da estupidez desassistida”.
Há diferenças entre as duas novas regras. Enquanto o advogado Brasil Salomão alerta que “a nova e draconiana regra, se não atendida, poderá gerar multas pecuniárias de até R$ 200 mil, cassação de registro profissional e, para o comércio, vedação do exercício da atividade”, Everardo Maciel lembra que a instrução normativa da Receita Federal é inócua para as pessoas físicas, pois a Receita não tem autorização para multar os que se recusarem a colocar os dados no SISCOSERV. A portaria prevê apenas multa para as pessoas jurídicas, de R$ 1.500 por mês.
Fonte: Blog do Merval
COMENTO: O assunto já havia sido tratado aqui em julho de 2008 e novembro de 2008. Reitero comentários feitos anteriormente: Tudo bem que o crime organizado é o maior favorecido na lavagem de dinheiro, crime que deve ser combatido de todas as formas, desde que não sejam violados os direitos de quem não é criminoso. A catalogação de quem movimenta R$ 30.000,00 em um semestre extrapola a busca de "sonegadores" e "lavadores de dinheiro ilegal" para invadir o sigilo bancário dos cidadãos comuns. Além do mais fica a dúvida: até que ponto esse "banco de dados" está seguro contra "vazamentos", via negociações, de informações para empresas comerciais com o objetivo de análises comportamentais de clientes ou outros objetivos menos inocentes?
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