Eu fico fulo da vida!!
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Eu fico fulo da vida!!


por Luiz Vargas
Esta notícia, que coloco logo mais abaixo, saiu há umas duas semanas, no Correio do Povo, e quando a li fiquei, além de abismado, fulo da vida. Tem tudo a ver com o que o senhor diz em seu blog hoje.
O que se percebe nesta notícia:
- Que bandido não respeita as leis pois está acima delas, ou melhor a justiça bananeira deste país prefere dormir no berço esplêndido da indolência e da leniência, permitindo que a bandidagem aja livremente e escancaradamente;
- Que neste país bananeiro os estudantes fazem de conta que estudam, os professores fazem de conta que ensinam, os políticos fazem de conta que se importam com o povo e os juízes fazem de conta que julgam e aplicam as leis. Enquanto isto, os trouxas que atendem pela alcunha de “contribuintes”, burros de carga que são, só servem para pagar os impostos com os quais são pagos os atores desta esbórnia. A bandidagem, que não faz de conta, rouba, assalta e mata, quando e como lhes convém (eles são os senhores do raio e do trovão e podem andar armados, já nós não).
- Para quê servem as leis penais e para quê servem as penas?
Em qualquer país sério e civilizado do mundo servem para enquadrar e penalizar aqueles que as infringem fazendo-os sentir a mão pesada do Estado, que mostra que a lei é dura mas é lei (dura lex sed lex). É a mão dura do Estado buscando colocar ordem no galinheiro.
Aqui na república de Banânia isto não é aplicável, pois é mais fácil e cômodo “dar um jeitinho nas coisas”. Na república de Banânia o que dá cadeia é o não pagamento de pensão alimentícia, a sonegação de impostos e ser honesto e andar na linha. O resto é liberado. 
Se você é honesto e anda com uma arma você pode ir preso. Se você fosse um bandido, você até poderia ir preso, mas é solto em seguida pela justiça pachorrenta e pode continuar armado, colocando esta arma no focinho de quem você quer assaltar.
Na notícia, logo mais abaixo, fica indelevelmente explícito, que se não chegamos ao fundo do poço estamos perto de chegar, isto se a bandidagem não roubar o fundo do poço antes, pois bandido tem direito de ir para a “faculdade” com segurança fornecida pelo Estado. 
Enquanto isto, nós os otários pagadores de impostos, que fiquemos gradeados dentro de nossas residências, com cercas elétricas, concertinas e alarmes no perímetro. 
Ao chegarmos ou sairmos de casa que sejamos atentos com o que se passa no entorno, pois se formos assaltados é bem provável que sejamos acusados pelas “otoridades” de sermos descuidados e desatentos.
A bandidagem que goza do benefício do regime semi-aberto tem mais segurança que qualquer um de nós. Esta gente fora da lei, sai de manhã do albergue, passa o dia inteiro roubando e assaltando e ao final do dia, cansados da labuta, voltam para o aconchego destes albergues para descansar tranquilamente, pois tem toda a segurança pública colocada à sua disposição pelo Estado, para guardá-los e protegê-los durante os seus revigorantes sonos. Estes podem sonhar bem. Nós, não!
O bom moço da notícia abaixo, deveria saber que infringir as leis torna os infratores sujeitos as penas que são determinadas para cada infração cometida. Se queria fazer uma faculdade por que não pensou nisto antes de cometer seus crimes? 
No meu ponto de vista a permissão para cursar uma faculdade estando preso é um “privilégio” e privilégio pode ou não ser concedido. 
Os pulhas dos “direitos para os manos” tem este péssimo hábito de confundir “privilégio” como sendo “um direito” e sempre fazem questão de escamotear e esquecer os “direitos” daqueles que são honestos e acatam e respeitam as leis.
“Correio do Povo, terça-feira, 02/08/2011:
NEGADO RECURSO PARA DETENTO ESTUDAR
O Tribunal de Justiça do Estado negou, ontem, recurso que permitiria ao apenado Eder da Silva Torres, 32 anos, freqüentar as aulas do curso de Direito na Universidade de Caxias do Sul (UCS) sem escolta. O detento havia sido aprovado no vestibular de inverno da instituição e tinha inclusive efetuado a matrícula.
Ele cumpre pena de 23 anos e três meses na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul.
O recurso havia sido encaminhado pelo defensor público Paulo Fabris, na semana passada. Ele vai enviar à juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Caxias do Sul, Sonáli da Cruz Zluhan, uma solicitação para que a escolta seja feita pela Susepe ou pela Brigada Militar.
Fonte:  Blog do Prévidi
COMENTO:  o cidadão em questão foi condenado à pena de 23 anos e três meses por homicídio e tráfico de drogas, em regime fechado.



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