Carreira Militar
Estaria o Sexo Liberado na Fundação Casa - A Antiga Febem?
por Ari Friedenbac
A partir de abril deste ano, os adolescentes infratores internados nas unidades da Fundação Casa terão direito à visita íntima, desde que comprovem ter uma união estável.
A nova Lei Federal (nº 12.594) regula as visitas íntimas para os adolescentes.
Para ter o benefício, o infrator deve comprovar à Justiça que tem uma união estável (namoro ou casamento).
Em entrevista concedida pela presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella, disse que a liberação da visita íntima para o adolescente é parte do processo de ressocialização.
“Antes não era permitido nem visitas dos parceiros ao menor, hoje já é. A visita íntima contribui com o retorno social, com o vínculo familiar que deve ser mantido dentro da Fundação. É preciso que essa medida não seja vista de forma vulgarizada e sim como uma medida socioeducativa”, declara a presidente.
Ainda, segundo Berenice, o Estado e a Fundação estudam projetos sobre como será aplicada a lei. “Estamos avaliando questão de salas, como informar melhor ao interno, a aplicação da lei em si e os métodos de prevenção e educação sexual que devem ser ainda mais reforçados”.
Alguns ditos especialistas avaliaram a medida como positiva para a reeducação do menor infrator, estreitando seus laços familiares.
O que avaliamos é que de fato o estado passa a fazer uma concessão absurda aos menores infratores, não apenas por permitir que internos da Fundação Casa obtenham o direito impensável, bem como se cria mais um enorme problema para o Estado, possibilitando não apenas “um lazer” descabido, como o que é muito mais grave, a concepção de bebês sem qualquer estrutura familiar.
Não nos parece razoável o Estado patrocinar relações sexuais entre jovens sem qualquer estrutura socioeconômica e estimular a formação de mais famílias desestruturadas.
Ressocialização não se faz através de medidas de liberdade “mal” assistida, saídas provisórias (dia das mães, natal, etc.), abrindo às portas de nossos presídios e instituições, permitindo à saída às ruas de pessoas de extrema periculosidade.
O estreitamento dos vínculos familiares não deve ser confundido com as necessidades fisiológicas dos jovens internos.
Seria muito mais eficaz, se nossas instituições fizessem um trabalho efetivo com as famílias dos internos, objetivando a melhora dessas relações, ao invés de patrocinar a gravidez entre jovens adolescentes.
Além disto, a pretensão do legislador e “especialistas” de tratar o menor como adulto para efeitos de suas necessidades fisiológicas deveria ser estendido para a responsabilização do menor por seus crimes (atos infracionais).
Algumas questões que o legislador e toda a sociedade devem capitular:
- Por que nosso legislador insiste em usar dois pesos e duas medidas?
- Por que o menor deve ser tratado como criança quando estamos falando de crimes graves cometidos e como adulto para poder ter encontros amorosos?
- É razoável o que dizem os “especialistas” e legisladores quando entendem ser uma relação estável, um jovem de 14 anos que tenha uma namorada?
- Será que os pais de uma jovem, menor de idade, que vá a Fundação Casa para um encontro sexual estão de acordo com isto?
A legislação determina que, para um menor de idade casar, faz-se necessário que seja emancipado.
Então perguntamos, não seria o caso deste menor, que para poder fazer sexo, se diz casado ou em união estável ser emancipado e, portanto responder criminalmente como maior de idade? Ou ele apenas será tratado como maior para efeitos sexuais?
Ari Friedenbach é Advogado
Fonte: Alerta Total
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