ESCLARECIMENTO SOBRE MATÉRIA REFERENTE A PREÇOS PRATICADOS PELO EXÉRCITO EM OBRAS DE ENGENHARIA
Carreira Militar

ESCLARECIMENTO SOBRE MATÉRIA REFERENTE A PREÇOS PRATICADOS PELO EXÉRCITO EM OBRAS DE ENGENHARIA


Sobre matéria veiculada na Folha de São Paulo “TCU vê superfaturamento em obra feita pelo Exército”, do dia 25 de dezembro de 2008, o Exército esclarece o que se segue.

A matéria veiculada pela Folha de São Paulo baseia-se no Acórdão 1947/2008 do Plenário do TCU, exarado em 11 de setembro, no qual o relator do processo acatou o conteúdo do relatório produzido pela SECEX-MT.

O 9º BEC, orientado pelo Departamento de Engenharia e Construção e amparado pelo artigo 287 do Regimento Interno do TCU, recorreu – por intermédio de Embargo de Declaração – à Corte de Contas para rever as determinações emanadas no Acórdão em tela.

O Sistema de Engenharia Militar, pela legislação atual, executa obras mediante a realização de um orçamento estimativo, baseado em fichas de composição de serviços e valores esperados para os diversos insumos, que permitam a execução da obra observando rigorosos padrões de qualidade, economicidade e prazo.

Os custos levantados pelo Sistema de Engenharia apresentam peculiaridades próprias e a execução de obras pelo Exército não afeta, significativamente, o negócio das empresas privadas, tendo em vista que os valores envolvidos não atingem 5% do montante anualmente destinado pelo governo federal aos Programas Orçamentários do DNIT, relativos às obras de infra-estrutura.

Em qualquer obra, as despesas efetivadas no decorrer da sua execução, variam em relação ao planejado. Por ocasião da conclusão da mesma e da conseqüente Prestação de Contas Final ao Órgão Concedente, não ocorrendo a aplicação integral dos recursos recebidos, os saldos são devolvidos pelo Exército. Portanto, não há qualquer hipótese de superfaturamento em obras realizadas pela Engenharia Militar.

É conveniente ressaltar que o Sistema de Engenharia Militar, conforme preconiza a artigo 8 da IN 01/97 STN, não considera, em seus orçamentos de obra, qualquer custo com pagamento de pessoal militar, taxa de administração (lucro) ou aquisições com finalidades diversas da estabelecida no Plano de Trabalho. A depreciação faz parte do custo da obra porque seu valor é utilizado para compensar o desgaste dos equipamentos - e este fato tem sido reconhecido pelo próprio TCU - tendo em vista que serve para manter a frota e repor os que atingirem o limite de sua vida útil, evitando o sucateamento e os gastos orçamentários para aquisição de novas unidades.

Tudo o que é adquirido com recursos da obra está relacionado a ela, de forma clara e transparente. O Sistema não considera lucro nem impostos diretos em seus orçamentos, que é elaborado dentro das melhores práticas gerenciais. O Concedente analisa e aprova o Plano de Trabalho, sendo atendido prontamente quando necessita das memórias de cálculo. Além disso, todas as despesas realizadas durante a execução da obra constam no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

A delegação de obras ao Exército é realizada há mais de um século e as obras realizadas são tradicionalmente reconhecidas pela sua qualidade e economicidade.

O Sistema de Engenharia Militar e o 9° Batalhão de Engenharia de Construção estão plenamente comprometidos com a defesa do erário público e com a perfeita execução de tão importante obra para o desenvolvimento nacional, norteados pelos princípios de ética, probidade e austeridade que têm conferido ao Exército Brasileiro elevado grau de confiança junto à Sociedade Brasileira.

Fonte: Resenha C Com Soc - Exército Brasileiro




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