A Falta Que Nos Faz um Napoleão
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A Falta Que Nos Faz um Napoleão


por Janer Cristaldo
Entre 9 de fevereiro e 9 de março de 1807, Napoleão Bonaparte constituiu na França um sinédrio – conselho judeu de 71 membros – que sucedeu à Assembléia de Notáveis, que tinha por função oficializar as medidas de secularização em matéria de decisões doutrinárias, do ponto de vista da lei judaica. Ao sinédrio e aos notáveis, o imperador fez doze perguntas:
1. É lícito aos judeus casar-se com várias mulheres?
2. O divórcio é permitido pela lei judaica? O divórcio é válido sem que seja pronunciado pelos tribunais e em virtude de leis contrárias ao Código francês?
3. Uma judia pode casar-se com um cristão e uma cristã com um judeu? Ou a lei pretende que os judeus se casem apenas entre eles?
4. Aos olhos dos judeus, os franceses são irmãos ou são estrangeiros?
5. Em um ou outro caso, quais são as relações que a lei judia prescreve para com os franceses que não são de sua religião?
6. Os judeus nascidos na França e tratados pela lei como cidadãos franceses vêem a França como sua pátria? Sentem a obrigação de defendê-la? Sentem-se obrigados de obedecer às leis e de seguir todas as disposições do Código Civil?
7. Quem nomeia os rabinos?
8. Qual jurisdição de polícia exercem os rabinos entre os judeus? Qual polícia judiciária é exercida entre eles?
9. Estas formas de eleição, esta jurisdição de polícia são desejadas por suas leis ou apenas consagradas pelo uso?
10. Há profissões que são proibidas pela lei dos judeus?
11. A lei dos judeus os proíbe de praticar usura com seus irmãos?
12. Ela proíbe ou permite praticar usura com estrangeiros?
A França vivia então um problema, as queixas permanentes dos departamentos do Leste contra os créditos dos judeus. Napoleão queria saber se os judeus que tinham nacionalidade francesa eram franceses ou estrangeiros que viviam sonhando com as colinas de Sion. É uma boa pergunta a se fazer aos judeus que vivem hoje no Brasil.
Leio no noticiário on line que a Justiça brasileira ordenou ao Ministério da Educação que marque outro dia - que não o sábado - para que 21 alunos de um colégio judaico de São Paulo façam o Enem. A prova está marcada para 5 e 6 de dezembro - sábado e domingo.
O sábado é o shabat, dia em que os judeus descansam. Do pôr do sol da sexta ao pôr do sol do sábado, não trabalham, não dirigem e não escrevem. Mais ainda: não acendem fogões, não ligam computadores, não portam qualquer objeto. Nem mesmo guarda-chuva. Aqui em meu bairro, majoritariamente judeu, quando chove aos sábados, os filhos de Israel, apesar de bem trajados, vestem capas de plástico, dessas que se compram a cinco reais nas bancas de jornais. Guarda-chuva tem de segurar. Não pode. Capa não precisa segurar. Então pode.
Vendo que seus alunos perderiam o Enem, o colégio Iavne apresentou a ação judicial. Na primeira instância, a Justiça não viu motivo para mudar a data. O colégio recorreu. E o Tribunal Regional Federal deu razão à escola. O juiz Mairan Maia escreveu que o MEC deveria permitir que a prova fosse resolvida pelos alunos do Iavne "em dia compatível com o exercício da fé". Seria um exame com "o mesmo grau de dificuldade. Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa."
Onde estes senhores pensam que estão? Em Israel, onde o shabat é sagrado? Neste Brasil laico, nem mesmo o domingo, dia sagrado para os católicos desde Constantino, é dia em que qualquer atividade seja interditada. Israel é um Estado teocrático e os judeus brasileiros estão querendo impor seus dogmas a um Estado laico. A decisão do juiz Mairan Maia abre portas para que os muçulmanos exijam não fazer vestibular nas sextas-feiras, seu dia sagrado. Mais um pouco, e teremos vestibular em datas diferentes para católicos, judeus e muçulmanos. E também para os seguidores da Igreja Adventista, que descansam nos sábados.
Está faltando um Napoleão nestes trópicos, para bem dividir as águas. Os judeus com cidadania brasileira precisam decidir se respeitam as regras do país onde escolheram viver ou se preferem seguir regras escritas na Judéia há cinco mil anos.
Fonte:  Janer Cristaldo



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