Superpoder da FUNAI
Carreira Militar

Superpoder da FUNAI


por Ernesto Caruso 
Poder-se-ia dizer, impatriótico, desastrado e desumano. Impatriótico porque as suas ações solapam as bases da unidade nacional historicamente definida e consolidada como nação e Estado brasileiro; desenho político definido por tratados, sem os quistos raciais ultimamente implementados por governantes a serviço dos ditames externos, ingênua ou maquiavelicamente designados como nações indígenas. 
Desastrado, pois anulam a atividade produtiva de onde brotam o sustento e a sobrevivência das famílias de origem indígena ou não, carentes de outros meios de subsistência, como na criação da reserva Raposa Serra do Sol e o processo de desintrusão dos arrozeiros. Repete-se tal ato politicamente incorreto no distrito de Estrela do Araguaia, MT, na expulsão de sete mil habitantes da área de Suiá Missu; são 165 mil hectares para 150 índios, aos quais foram oferecidos 230 mil hectares no Parque Araguaia. Mas, os silvícolas não querem a floresta querem é fazenda, terra formada pelo trabalho e capital dos que lá estão há 30, 40 anos. Conflitos entre índios e brancos agora revividos que só víamos nos filmes americanos, com a diferença de que nossos brancos — grande parte — têm sangue de índio e negro.
Desumano, pois negam o progresso aos índios que não aceitam mais a vida contemplativa na natureza, a caçar, pescar ou nadar nos rios. Querem partilhar do bem-estar proporcionado aos demais viventes, com assistência médica, moradia, televisão, luz elétrica, educação, trabalho. Ao longo de tantos anos integraram-se às sociedades decorrentes das ondas migratórias, para mais recentemente o grupo dos “direitos humanos” confiná-los nas matas do jardim zoológico, verde-amarelo não por muito tempo. 
A FUNAI existe desde 5/12/1967 (Lei 5.371), que, entre outros, tem por princípios: garantia à posse permanente das terras que habitam, resguardo à aculturação espontânea do índio, de forma a que sua evolução sócio-econômica se processe a salvo de mudanças bruscas, promover a educação de base apropriada do índio visando à sua progressiva integração na sociedade nacional. 
O Estatuto do Índio foi aprovado pela Lei 6.001, de 19/12/73, que no Art. 1º confere “o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.” Que forma harmoniosa é essa, posta em prática pelo governo central? Vemos conflitos e não paz; raiva entre índios e não índios, palavras de rancor e de guerra, “vamos ficar na terra até a morte”. A refletir: Quanta terra dispõe este país para acomodar a sua gente! Para a reforma agrária que está hibernando, a mando de quem? Idem para os silvícolas, que têm a opção de se manterem isolados, em vias de integração ou integrados. Se na vida nativa, a floresta é o meio. Se lá não habita, é um direito/dever de se enquadrar como os demais cidadãos.
Não obstante, a Lei de 1967 e o Estatuto de 73, aprovados na fase do regime militar (64/85), rotulado de “entreguista” pela esquerda revolucionária e simpatizantes, foram os governos de Collor, FHC e Lula/Dilma que decretaram as maiores reservas. Reserva Ianomâmi (9,5 milhões de hectares), Raposa Serra do Sol (1,7 milhão de hectares), Trombetas Mapuera (4 milhões, como o estado do Espírito Santo). Juntando todas, a área protegida tem mais de 100 milhões de hectares, 13% do território brasileiro. Conflitos e violência presentes, intranquilidade e ingerência de entidades e próceres estrangeiros nas questões nacionais.
Uma retaliação do território sem a participação do Congresso Nacional, baseada no relatório de um antropólogo nomeado pela FUNAI, complementado pelo trabalho de um grupo técnico desse órgão, submetido à aprovação da presidência do mesmo órgão, publicado para contestações se houver e, encaminhado ao ministro da Justiça que o aprova e publica portaria para a sua demarcação e ao fim, a homologação por decreto do Presidente da República. Questão de magna importância à decisão de poucos!
Se encontrarem as ossadas de Arariboia em Niterói/RJ, vai ser um problema dispor de espaços onde não existam ossos dos brasileiros primitivos para alojar os não índios vivos.
A legislação precisa evoluir, silvícola integrado à comunhão nacional, tem carteira de trabalho assinada, mora nas cidades, frequenta escola, tem assistência médica pelo SUS, precisa ter carteira de identidade como qualquer brasileiro. 
Ernesto Caruso é Coronel Reformado do EB.
Fonte:  Alerta Total



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